Artigo 1º do Decreto nº 99.047 de 7 de Março de 1990
Outorga concessão à JET-RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à JET-RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada regerseá pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.