Artigo 2º do Decreto nº 99.044 de 7 de Março de 1990
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.