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Artigo 2º do Decreto nº 99.044 de 7 de Março de 1990

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.044 de 7 de Março de 1990