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Artigo 1º do Decreto nº 99.044 de 7 de Março de 1990

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial Nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 1º

O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, no Setor da Indústria Químico-Farmacêutica, entre o Brasil a Argentina e o México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 99.044 de 7 de Março de 1990