Artigo 2º do Decreto nº 99.039 de 6 de Março de 1990
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.