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Artigo 2º do Decreto nº 99.039 de 6 de Março de 1990

Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 16, no Setor da Indústria Petroquímica, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México, o Uruguai e a Venezuela.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.039 de 6 de Março de 1990