Artigo 2º do Decreto nº 99.034 de 5 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências das Faculdades Integradas de Ariquemes.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências das Faculdades Integradas de Ariquemes.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.