Artigo 1º do Decreto nº 99.034 de 5 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências das Faculdades Integradas de Ariquemes.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ariquemes, mantidas pelo Centro de Ensino Superior de Ariquemes, com sede na cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia.