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Artigo 1º do Decreto nº 99.034 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências das Faculdades Integradas de Ariquemes.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ariquemes, mantidas pelo Centro de Ensino Superior de Ariquemes, com sede na cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia.