Artigo 1º do Decreto nº 99.033 de 5 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, unidade das Faculdades Integradas Cândido Mendes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, unidade das Faculdades Integradas Cândido Mendes, mantidas pela Sociedade Brasileira de Instrução, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.