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Artigo 1º do Decreto nº 99.033 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, unidade das Faculdades Integradas Cândido Mendes.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, unidade das Faculdades Integradas Cândido Mendes, mantidas pela Sociedade Brasileira de Instrução, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 99.033 de 5 de Março de 1990