Artigo 2º do Decreto nº 99.032 de 5 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade Varzeagrandense de Ciências Humanas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.