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Artigo 1º do Decreto nº 99.032 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade Varzeagrandense de Ciências Humanas.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Orientação Educacional e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado pela Faculdade Varzeagrandense de Ciências Humanas, mantida pela Associação Varzeagrandense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 99.032 de 5 de Março de 1990