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Artigo 1º do Decreto nº 99.031 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças, mantida pela Associação Barragarcence de Educação e Cultura, com sede na cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.