Artigo 1º do Decreto nº 99.031 de 5 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Barra do Garças, mantida pela Associação Barragarcence de Educação e Cultura, com sede na cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.