Artigo 2º do Decreto nº 99.030 de 5 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Ambientais Bandeirantes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.