Artigo 1º do Decreto nº 99.030 de 5 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Ambientais Bandeirantes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, com área especial de estudos em Teoria Geral dos Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Ambientais Bandeirantes, mantida pela Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.