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Artigo 1º do Decreto nº 99.030 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Ambientais Bandeirantes.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, com área especial de estudos em Teoria Geral dos Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Ambientais Bandeirantes, mantida pela Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 99.030 de 5 de Março de 1990