Artigo 3º do Decreto nº 9.903 de 8 de Julho de 2019
Altera o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, para dispor sobre a gestão e os direitos de uso de dados abertos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.