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Artigo 2º do Decreto nº 99.028 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 99.028 de 5 de Março de 1990