Artigo 1º do Decreto nº 99.028 de 5 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Tangará, com sede na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso.