JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.028 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Tangará, com sede na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 99.028 de 5 de Março de 1990