Artigo 1º do Decreto nº 99.025 de 5 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Administração de Empresas da Faculdade de Administração de Itumbiara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração de Empresas, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Itumbiara, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itumbiara, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.