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Artigo 1º do Decreto nº 99.025 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração de Empresas da Faculdade de Administração de Itumbiara.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração de Empresas, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Itumbiara, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itumbiara, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.