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Artigo 1º do Decreto nº 99.025 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração de Empresas da Faculdade de Administração de Itumbiara.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração de Empresas, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Itumbiara, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itumbiara, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 99.025 de 5 de Março de 1990