JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.024 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 99.024 de 5 de Março de 1990