Artigo 1º do Decreto nº 99.024 de 5 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês e respectivas literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra, mantida pela Organização Tangará de Educação e Cultura, com sede na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso.