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Artigo 1º do Decreto nº 99.024 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português/Inglês e respectivas literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Tangará da Serra, mantida pela Organização Tangará de Educação e Cultura, com sede na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 99.024 de 5 de Março de 1990