Artigo 2º do Decreto nº 99.023 de 5 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.