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Artigo 1º do Decreto nº 99.023 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra .

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tangará da Serra, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Tangará, com sede na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 99.023 de 5 de Março de 1990