Artigo 1º do Decreto nº 99.022 de 5 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências Humanas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação em Educação de Deficientes da Audiocomunicação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Associação de Ensino Superior de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.