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Artigo 1º do Decreto nº 99.022 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências Humanas.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitação em Educação de Deficientes da Audiocomunicação, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Associação de Ensino Superior de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto 99.022 de 5 de Março de 1990