Artigo 1º do Decreto nº 99.017 de 5 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Vitoriana de Ciências Contábeis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Vitoriana de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Vitoriana de Ensino Superior, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.