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Artigo 1º do Decreto nº 99.017 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Vitoriana de Ciências Contábeis.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Vitoriana de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Vitoriana de Ensino Superior, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto 99.017 de 5 de Março de 1990