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Artigo 1º do Decreto nº 99.017 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Vitoriana de Ciências Contábeis.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Vitoriana de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Vitoriana de Ensino Superior, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.