Decreto nº 99.008 de 2 de Março de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas das Faculdades Integradas de Uberlândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000382/86-83 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberlândia, mantidas pelo Instituto Integral de Ensino Superior, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990