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    Decreto nº 99.008 de 2 de Março de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000382/86-83 do Ministério da Educação, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    . Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Uberlândia, mantidas pelo Instituto Integral de Ensino Superior, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º

    . Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990