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Artigo 1º do Decreto nº 99.003 de 2 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de São Luís.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de São Luís, mantida pelo Centro de Ensino Unificado do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto 99.003 de 2 de Março de 1990