Artigo 1º do Decreto nº 99.003 de 2 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de São Luís.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de São Luís, mantida pelo Centro de Ensino Unificado do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.