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Artigo 4º do Decreto nº 99.000 de 2 de Março de 1990

Reabre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Justiça do Trabalho pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.510 de 12 de dezembro de 1989.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

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