Artigo 4º do Decreto nº 99.000 de 2 de Março de 1990
Reabre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Justiça do Trabalho pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.510 de 12 de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.