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Artigo 2º do Decreto nº 99.000 de 2 de Março de 1990

Reabre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Justiça do Trabalho pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.510 de 12 de dezembro de 1989.

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Art. 2º

As classificações, constantes do Anexo a este Decreto, guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.000 de 2 de Março de 1990