Artigo 1º do Decreto nº 99.000 de 2 de Março de 1990
Reabre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Justiça do Trabalho pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.510 de 12 de dezembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, o crédito especial no valor de NCz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados novos), autorizado pela Lei nº 7.884, de 17 de novembro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.510, de 12 de dezembro de 1989, na forma do Anexo a este Decreto.