Artigo 3º do Decreto nº 9.900 de 8 de Julho de 2019
Promulga o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, firmado em Brasília, em 15 de outubro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.