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Artigo 2º do Decreto nº 9.900 de 8 de Julho de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio França Filho a pesquisar mármore e dolomita nos municípios de Sete Lagoas e Paraopeba, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.