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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.994 de 2 de Fevereiro de 1990

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "QUIGUAY", também conhecido por "FAZENDA SOSSEGO DO QUIGUAY", situado no Município de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20 itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "QUIGUAY", também conhecido por "FAZENDA SOSSEGO DO QUIGUAY", com área de 190,8093 ha (cento e noventa hectares, oitenta ares e noventa e três centiares), situado no Município de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 01, de Coordenadas UTM E=394.630m e N=7.059,400m referidas ao MC 51ºWGr., cravado na margem esquerda do Rio Santa Rosa, segue-se por linha seca confrontando com o imóvel de Hercílio Bueno de Camargo, com o azimute de 132º15' e distância de 1.059,10m, até o Ponto 02; deste, segue-se por linha seca, confrontando com o imóvel de Nelson Mendes Ribas, com os seguintes azimutes e distâncias: 221º30' e 104,30m, até o Ponto 03; 228º00' e 268m, até o Ponto 04; 203º00' e 154,40m, até o Ponto 05; 230º00' e 78,30m, até o Ponto 06; 140º45' e 49,80m, até o Ponto 07; 134º00' e 282,50m, até o Ponto 08, situado a margem de uma estrada; daí, segue-se pela estrada, confrontando com o imóvel de Nelson Mendes Ribas, com os seguintes azimutes e distâncias: 204º00' e 60m, até o Ponto 09; 196º30' e 68,80m, até o Ponto 10; 162º00' e 80m, até o Ponto 11, 156º45' e 120m, até o Ponto 12; 149º00 e 48m, até o Ponto 13, situado a margem de uma estrada; daí, segue-se por linha seca, confrontando com o imóvel de Nelson Mendes Ribas, com o azimute de 221º45' e distância 589m, até o Ponto 14; deste, segue-se por linha seca, confrontando com o imóvel de Hercílio Bueno de Camargo, com o azimute de 319º45' e distância de 375m, até o Ponto 15, situado na margem esquerda do Rio Santa Rosa; dai segue-se pelo Rio Santa Rosa a montante, numa distância de 3.788m, até o Ponto 1, início desta descrição. (Fontes de referência: Carta do Brasil, Folha Indumel - SG-22-Y-B-IV-2-MI/2875/2, 1ª Edição - 1973. Escala: 1/50.000 - Certidão/RI Comarca de Ponte Serrada - M/3.945).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.994 /1990