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Artigo 4º do Decreto nº 98.992 de 2 de Fevereiro de 1990

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PALMARES", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 98.992 /1990