Artigo 4º do Decreto nº 98.992 de 2 de Fevereiro de 1990
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PALMARES", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.