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Artigo 3º do Decreto nº 98.991 de 2 de Fevereiro de 1990

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados "FAZENDAS DESPRAIADO e RONDA", situados no Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º do Decreto 98.991 /1990