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Artigo 2º do Decreto nº 98.991 de 2 de Fevereiro de 1990

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte dos imóveis rurais denominados "FAZENDAS DESPRAIADO e RONDA", situados no Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com sua destinação.

Art. 2º do Decreto 98.991 /1990