Decreto nº 98.990 de 2 de Fevereiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 29 de março de 1989, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 12, entre o Brasil e a Argentina, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1990

Anexo

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