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Artigo 1º do Decreto nº 98.986 de 2 de Fevereiro de 1990

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercado em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador.

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Art. 1º

O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercado em Favor do Equador (Acordo nº 2), entre o Brasil e o Equador, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.