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Artigo 2º do Decreto nº 98.982 de 22 de Janeiro de 1990

Prorroga o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para diversos produtos agrícolas da Safra de verão de 1988/89.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.