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Artigo 1º do Decreto nº 98.982 de 22 de Janeiro de 1990

Prorroga o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para diversos produtos agrícolas da Safra de verão de 1988/89.

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Art. 1º

Fica prorrogado o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para os diversos produtos agrícolas da safra de verão de 1988/89, conforme anexo.

Art. 1º do Decreto 98.982 /1990