Artigo 1º do Decreto nº 98.982 de 22 de Janeiro de 1990
Prorroga o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para diversos produtos agrícolas da Safra de verão de 1988/89.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para os diversos produtos agrícolas da safra de verão de 1988/89, conforme anexo.