JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.981 de 22 de Janeiro de 1990

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA CASAS ALTAS, situado no Município Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art.,. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 2º do Decreto 98.981 /1990