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Artigo 3º do Decreto nº 98.980 de 22 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à TELEVISÃO SALVADOR LTDA., pare explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.980 /1990