Artigo 2º do Decreto nº 98.980 de 22 de Janeiro de 1990
Outorga concessão à TELEVISÃO SALVADOR LTDA., pare explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana de Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.