Artigo 4º do Decreto nº 98.975 de 21 de Janeiro de 1990
Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO NORTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Rio Branco, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.