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Artigo 2º do Decreto nº 98.975 de 21 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO NORTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Rio Branco, Estado do Acre.

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Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.975 /1990