Artigo 1º do Decreto nº 98.975 de 21 de Janeiro de 1990
Outorga concessão à RÁDIO E TELEVISÃO NORTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade do Rio Branco, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO E TELEVISÃO NORTE LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagem (televisão), na Cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.