Artigo 3º do Decreto nº 98.974 de 21 de Janeiro de 1990
Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL SANTANA DE CAETITÉ, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caetité, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.