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Artigo 3º do Decreto nº 98.974 de 21 de Janeiro de 1990

Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL SANTANA DE CAETITÉ, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caetité, Estado da Bahia.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 98.974 /1990