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Artigo 2º do Decreto nº 98.974 de 21 de Janeiro de 1990

Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL SANTANA DE CAETITÉ, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caetité, Estado da Bahia.

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Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § 3º, do artigo 223, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.974 /1990