Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.974 de 21 de Janeiro de 1990
Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL SANTANA DE CAETITÉ, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Caetité, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 24 de maio de 1988, a concessão da FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL SANTANA DE CAETITÉ, outorgada através do Decreto nº 81.460, de 20 de março de 1978, para explorar, na Cidade de Caetité, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.