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Artigo 4º do Decreto nº 98.973 de 21 de Fevereiro de 1990

Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 98.973 /1990