Artigo 4º do Decreto nº 98.973 de 21 de Fevereiro de 1990
Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.