Artigo 3º do Decreto nº 98.973 de 21 de Fevereiro de 1990
Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
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