Artigo 2º do Decreto nº 98.973 de 21 de Fevereiro de 1990
Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro de Estado dos Transportes expedirá, por portaria, os atos complementares que se façam necessários para a permanente atualização do regulamento e obtenção de níveis adequados de segurança neste tipo de transporte de carga.