Artigo 1º do Decreto nº 98.973 de 21 de Fevereiro de 1990
Aprova o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos, que com este baixa, assinado pelo Ministro dos Transportes.
Parágrafo único
O transporte de produtos perigosos realizado pelas Forças Armadas obedecerá à legislação específica.